O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma favorável para garantir que aposentados possam solicitar a chamada “revisão da vida toda”.
O que é a Revisão Da Vida toda?
>> É a possibilidade de incluir todos os salários de contribuição no cálculo da aposentadoria por quem se sentiu prejudicado com a mudança trazida pela reforma da Previdência de 1999.
Na Reforma da Previdência de 1999 houve a mudança na regra de cálculo de média salarial, prevendo que o benefício seria calculado com base nas 89% maiores contribuições a partir de julho de 1994 para quem era segurado até novembro de 1999.
Para quem entrou depois, valiam todas as contribuições. Quem já estava no mercado de trabalho e tinha salários altos antes da reforma previdenciária de 1999 tiveram suas maiores contribuições desconsideradas. A média salarial é o valor no qual a aposentadoria é calculada e, por isso, ao diminuir essa média, o segurado passou a ter direito a um benefício menor que teria se todas as suas contribuições valessem.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
>> Todas as pessoas que se aposentaram depois de 2012 e antes de novembro de 2019.
Vale apara aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, auxílio doença e pensão por morte.
O que é necessário?
>> Primeiro é importante fazer um cálculo para saber se a revisão será vantajosa. Porque a revisão só vai aumentar o valor do benefício de quem tinha bons salários antes de 1994 (época do Plano Real).
É necessário contatar uma advogada de confiança e com especialidade em direito previdenciário para que, depois de ter feito cálculo, possa dar entrada no processo de revisão.
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