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Processo Administrativo Disciplinar - PAD

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 8 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Se você é servidor público com certeza já se familiarizou com o tema e para aqueles que não são já devem ter ouvido falar.

O PAD - Processo Administrativo Disciplinar é um procedimento para averiguar ocorrência de fato infracional e o seu respectivo autor, bem como adequá-lo à norma punitiva em espécie, sempre ressalvados o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados.

A instauração de um PAD depende da existência de investigação prévia ou de denúncia que aponte o cometimento de alguma irregularidade pelo servidor.

De acordo com a Súmula 611, editada pela Primeira Seção em 2018, é permitida a instauração do processo com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

Para aqueles que querem saber mais sobre assunto, nos dias 13 e 14 de julho de 2021, das 8h as 12h, será ministrado pela Dra. Juliana Plácido, um curso online, pela ead.amaisc.org.br. Confira abaixo mais informações:


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