Processo Administrativo Disciplinar - PAD
- Juliana Plácido
- 8 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Se você é servidor público com certeza já se familiarizou com o tema e para aqueles que não são já devem ter ouvido falar.
O PAD - Processo Administrativo Disciplinar é um procedimento para averiguar ocorrência de fato infracional e o seu respectivo autor, bem como adequá-lo à norma punitiva em espécie, sempre ressalvados o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados.
A instauração de um PAD depende da existência de investigação prévia ou de denúncia que aponte o cometimento de alguma irregularidade pelo servidor.
De acordo com a Súmula 611, editada pela Primeira Seção em 2018, é permitida a instauração do processo com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
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