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Bolsa família e LOAS

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 4 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura
Quem recebe o Bolsa Família agora também poderá receber o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS).


A Lei Federal nº 14.601, em 19 de junho de 2023 alterou o § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (BPC/LOAS), permitindo agora a acumulação do BPC LOAS com benefícios provenientes de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

É importante destacar que os valores recebidos a título de Bolsa Família não devem ser considerados na renda familiar para a análise do direito à concessão do BPC LOAS, conforme previsto no Decreto nº 6.214/2007, que regulamenta o benefício. Esse decreto estabelece que os valores provenientes de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não devem ser computados como renda mensal bruta familiar para esse fim.

O BPC LOAS é uma prestação essencial para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, e não exige contribuição prévia ao INSS para sua concessão.

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