Você já ouviu falar em "revisão do FGTS"?
- Juliana Plácido
- 2 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Muitos clientes tem questionado sobre esta tese e se possuem direito. Vamos lá!

O que é?
O FGTS - Fundo de Garantia foi criado pela Lei nº 5.107/66 e atualmente regido pela Lei nº 8.036/90, é constituído por meio de depósitos mensais realizados pelos empregadores em conta vinculada aos trabalhadores e tem por fim garantir ao empregado estabilidade no emprego, além de auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa.
Segundo a Lei 8.036/90, no início de cada mês, o empregador deve depositar, em conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, valor correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração deste, que pode movimentá-la sempre que verificada uma das hipóteses estabelecidas no art. 20 da referida Lei.
A revisão do FGTS é sobre a TR (taxa referencial) que é o índice atualmente utilizado para correção dos valores de FGTS, e não tem promovido a necessária atualização do saldo existente, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetária, sendo imprescindível, e por questão de justiça, que outro índice seja aplicado.
Não restam dúvidas de que esta tese pode beneficiar milhões de trabalhadores e por isso, o judiciário tem recebido uma grande demanda por parte dos autores que buscam o reconhecimento dos seus direitos e aguardam ansiosamente pelo julgamento do STF.
Quem tem direito?
· Os trabalhadores com carteira assinada entre os anos de 1999 e 2013 e
· Que estava com as contas ativas ou inativas, o saldo já solicitado ou não.
Quais documentos preciso?
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de residência atualizado;
Extrato do FGTS.
Entendemos ser importante que o trabalhador que se enquadre nos requisitos, entre com a ação solicitando a revisão do seu FGTS, pois existe a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal modular os efeitos da sua decisão.
Procure seus direitos, consulte um advogado.
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