Síndrome do Esgotamento Profissional é considerada doença ocupacional
Juliana Plácido
4 de jan. de 2022
1 min de leitura
De acordo com a nova classificação da Organização Mundial da Saúde, a Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é agora considerada uma doença ocupacional.
E isso se deve principalmente ao home office (trabalho de casa). Com o surgimento da pandemia, houve um aumento exponencial do número de casos de Síndrome de Burnout em razão das longas jornadas de trabalho.
A Síndrome de Burnout é um transtorno psíquico originado pelo cansaço extremo, e que possui relação com o trabalho afetando a pessoa em diversos setores da sua vida.
Portanto, as empresas terão pela frente novos desafios, visando a importância dos cuidados com a saúde mental dos trabalhadores para que se tenha um ambiente de trabalho saudável para todos, evitando hábitos tóxicos como as longas jornadas de trabalho; cultura organizacional nociva da empresa; falta de suporte dos gestores; dificuldades de comunicação; e desvalorização e cobranças excessivas.
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente, como o psiquiatra e o psicólogo.
A doença ocupacional garante estabilidade provisória e assegura a manutenção do contrato de trabalho, independentemente da vontade do empregador.
Quando o funcionário está abrangido pela proteção ao emprego, o empregador fica impedido de dispensá-lo, salvo em caso de justo motivo.
O empregado deve sempre se preocupar com sua saúde e integridade física, mas também se lembrar de cientificar a empresa sobre a doença, para que possa ser lavrado o CAT a fim de garantir seus direitos no futuro.
Comentários