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Salário-Maternidade - um direito não só das mulheres

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 9 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

O salário-maternidade é um benefício concedido para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Para ter direito ao benefício, é necessário:


  • solicitar o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;

  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).


Estão isentos de carência: empregado(a), inclusive doméstico(a) e trabalhador(a) avulso(a). Para desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS (que contribui para o INSS mensalmente).


O salário maternidade para empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.


Com a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) as mães que durante o parto tiveram complicações, poderão solicitar a renovação da concessão do salário-maternidade, nos seguintes casos: internação prolongada da mulher e/ou do seu filho.


Neste caso o pagamento será realizado por tempo indeterminado, sendo interrompido quando a mãe e o filho estiverem de alta. A renovação poderá ser concedida a cada 30 dias, enquanto durar a necessidade e após aos 120 dias que já direito da mulher.


Quando acontecer a alta seguida de uma nova internação, a mulher poderá contar novamente com o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, se as altas e novas internações sejam sucessivas, o período será contabilizado até os 120 dias.


No caso de óbito da mãe e a sobrevivência do filho, a prorrogação do benefício continuará sendo pago. Sendo transferido o direito para o companheiro que possui a guarda do recém-nascido.


Também é possível a concessão deste benefício aos homens que adotarem ou tiverem a guarda da criança, sendo o direito de 120 dias, mas, somente para crianças até 12 anos.


Se tiver alguma dúvida sobre este benefício, contate um advogado especializado de sua confiança.




 
 
 

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