Quem pode pedir revisão de pensão?
- Juliana Plácido
- 26 de jul. de 2021
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão ocorrida dia 22/07/21, no REsp 1.856.967, declarou que os pensionistas detêm legitimidade ativa para requerer, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência –, tendo direito à diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada.
Os pensionistas poderão requerer a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria originária do segurado instituidor para receberem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte.
Na falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para requerer, por ação judicial e em nome próprios, a revisão do benefício original sem precisar se submeter à inventário prévio.
Nesse contexto, os dependentes habilitados à pensão por morte – e, na falta deles, os sucessores civilmente definidos – detêm legitimidade para figurar no polo ativo de ação previdenciária revisional, ajuizada com o escopo de revisar, conforme o caso, a aposentadoria do de cujus (benefício originário) e/ou a pensão por morte dela decorrente (benefício derivado), bem como de perceberem as diferenças pecuniárias resultantes da readequação de ambos os benefícios, independentemente de iniciativa do titular em vida, e observada eventual ocorrência de decadência e de prescrição.
Para maiores informações consulte um advogado especialista.
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