Desconto de Cartão de Crédito no meu benefício?
- Juliana Plácido
- 20 de set. de 2021
- 1 min de leitura
Você sabia que as financeiras de empréstimo consignado estão realizando "venda casada" de cartão de crédito - com descontos mensais - no seu benefício previdenciário?
Você já verificou o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário?
Percebeu que há um desconto de “RMC”?
Pois é. Trata-se de Reserva de Margem Consignável, uma consignação utilizada para o pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do tomador.
O beneficiário INSS ou servidor público que tiver um cartão ativo terá mais essa reserva ou desconto todos os meses, no valor correspondente a 5% do benefício líquido. Assim, utilizando ou não o cartão, o valor pode ser cobrado para pagamento da anuidade, se houver, por exemplo.
Atenção: tanto a contratação do empréstimo quanto a do cartão são facultativas, ou seja, opcionais. O beneficiário do INSS ou servidor público não pode ser obrigado ou coagido a contratar qualquer uma das operações.
Mas a Reserva de Margem Consignável é ilegal ou não?
Quando há consentimento sobre a consignação do cartão, a RMC é legal e identifica esse débito. O que não pode haver, em nenhuma hipótese, é a emissão de um cartão sem autorização ou ainda o envio de cartão de crédito não solicitado.
Os últimos dois casos se enquadram como prática comercial abusiva conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor e são passíveis de ações judiciais de dano moral.
Caso você esteja sendo descontado, procure um bom advogado e verifique seus direitos.
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