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CUIDADO COM AS COMPRAS DE BLACK FRIDAY!

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 25 de nov. de 2021
  • 2 min de leitura

O post de hoje é mais uma dica para meus amigos e clientes. Vai fazer compras na BLACK FRIDAY?!



Então se liga nas seguintes informações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor:


  • Toda informação ou publicidade feita com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados obriga o fornecedor. Ou seja, o estabelecimento é obrigado a cumprir a oferta anunciada. Art. 30 do CDC;


  • Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:


I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;


II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;


III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Art. 35 do CDC;


  • Metade do dobro? É prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços para fins de posterior promoção. Art. 39 do CDC;


  • Arrependido da compra feita online? O art. 49 do CDC confere um prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou serviço para cancelar a compra.


  • Na dúvida, escolha comprar pelo cartão de crédito. Este moo de pagamento tem menos chances de fraudes e a seguradora do cartão ajudará em situações que necessitem estorno, devolução ou qualquer outro tipo de procedimento que envolva negociação.


  • A loja obriga a compra de um segundo item para que você leve o produto de seu interesse? Saiba que isso não é obrigatório. Isso é venda casada! Se não for de seu interesse, não existe necessidade de aceitar as ofertas. Art. 39 do CDC.


Tem dúvidas sobre seus direitos? Consulte uma advogada de confiança!



 
 
 

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