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Aposentadoria Rural

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 27 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

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Já estão em vigor as novas regras e mudanças da previdência social para o trabalhador rural no INSS.



Quem tem direito à aposentadoria rural?

  • Segurado empregado

  • Segurado trabalhador avulso

  • Segurado especial

Nesse perfil, podem se encaixar os pescadores (artesanal ou com uso de embarcações pequenas), produtores rurais, indígenas identificados pela FUNAI, seringueiros, carvoeiros e extrativistas vegetais.




O que mudou?

  1. Mudou de 2% para 1,3% a porcentagem da receita bruta de contribuição;

  2. Mudou de 10 para 60 dias o prazo para defesa administrativa;

  3. Mudou a forma de comprovação de atividade rural. Até 01/01/2023 pode ser feita mediante auto declaração redigida pelo segurado;

  4. Mudou a inscrição do segurado especial no INSS. Agora ele será inserido a partir do titular da família;


A qualidade de segurado especial não será mais descaracterizada caso o segurado trabalhe por até 120 dias, em períodos de safra ou de não defeso.


Para mais informações entre em contato!


Juliana Plácido

OAB/SC 26.642

 
 
 

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