Aposentadoria Rural
- Juliana Plácido
- 27 de jul. de 2021
- 1 min de leitura

Já estão em vigor as novas regras e mudanças da previdência social para o trabalhador rural no INSS.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
Segurado empregado
Segurado trabalhador avulso
Segurado especial
Nesse perfil, podem se encaixar os pescadores (artesanal ou com uso de embarcações pequenas), produtores rurais, indígenas identificados pela FUNAI, seringueiros, carvoeiros e extrativistas vegetais.
O que mudou?
Mudou de 2% para 1,3% a porcentagem da receita bruta de contribuição;
Mudou de 10 para 60 dias o prazo para defesa administrativa;
Mudou a forma de comprovação de atividade rural. Até 01/01/2023 pode ser feita mediante auto declaração redigida pelo segurado;
Mudou a inscrição do segurado especial no INSS. Agora ele será inserido a partir do titular da família;
A qualidade de segurado especial não será mais descaracterizada caso o segurado trabalhe por até 120 dias, em períodos de safra ou de não defeso.
Para mais informações entre em contato!
Juliana Plácido
OAB/SC 26.642




Comentários