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Aposentadoria Por Idade

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 2 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

A reforma da previdência aprovada em novembro de 2019 (pela Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe uma série de alterações nas aposentadorias. Hoje vamos conferir como se dá a APOSENTADORIA POR IDADE no Regime Geral (INSS) de acordo com as novas regras.


Aposentadoria por idade – Novas Regras

Para se aposentar por idade, tanto o homem quanto a mulher precisam cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição.

62 anos de idade – Mulheres e 180 meses de carência

65 anos de idade – Homens e 180 meses de carência

As mulheres precisam seguir, também, as regras da tabela abaixo:


A partir de: Idade para conseguir a aposentadoria


01/01/2020 60 anos e 6 meses


01/01/2021 61 anos


01/01/2022 61 anos e 6 meses


01/01/2023 62 anos


Lembrando que esta regra é para novos segurados da previdência (pessoas que iniciaram a contribuir para o INSS e que não possuem nem idade e nem tempo para se aposentarem ainda).


Para aqueles que já são seguradas do INSS podem ser enquadradas nas regras de transição.


Atenção!! Na aposentadoria por idade também é necessário ter tempo de contribuição:

15 anos de contribuição (mínimo) – Mulheres 35 anos de contribuição (para ter direito ao valor integral do benefício)


20 anos de contribuição (mínimo) – Homens 40 anos de contribuição (para ter direito ao valor integral do benefício)


E qual o valor?

Os segurados não podem receber menos que um salário mínimo, bem como, um valor maior que o teto do INSS, que é de R$ 5.839,45.

Sobre o cálculo do benefício, ele foi alterado. Agora, ele é feito com base na média de todos os salários do trabalhador (100%) e não mais com base nos salários mais altos (80%).

Se você deseja saber um pouco mais sobre o seu tipo de aposentadoria ideal, o melhor a fazer é buscar um advogado para fazer análise previdenciária especializada. Contate-nos!

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